REGIMENTO INTERNO

APAE DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, cultural, assistencial, educacional, preventivo, de saúde, pesquisas, estudos, desportivo e outros, que atende pessoas com deficiência intelectual e múltipla e que, neste Regimento, será denominada simplesmente APAE

Art. 2º. Filiada à Federação Nacional das APAEs, faz parte do maior movimento comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em assembleia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em vigor e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 3º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal é a mantenedora da Escola de Educação Especial “Xodó”, que atende alunos a partir de zero ano, sem limite de idade.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4º. A APAE tem por finalidade prestar atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e múltiplas deficiências visando ao desenvolvimento de suas potencialidades e o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 5º. De acordo e, em consonância com a filosofia que norteia a sua ação, tem, ainda, como objetivos, além daqueles previstos no Estatuto Social:
a. Incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessoa com deficiência;
b. Promover parcerias com os diversos setores de atividades possibilitando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho;
c. Intensificar o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, associações congêneres e instituições oficiais municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
d. Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e filosofia do Movimento Apaeano;
e. Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares como colônia de férias, clubes, jardinagem, atividades culturais etc;
f. Promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casas/lares para aquelas em situação de risco ou abandono;
g. Oferecer oportunidade para que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE.

CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 6º. A APAE tem as seguintes áreas de atuação:
a. defesa dos direitos das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;
b. prevenção da incidência de deficiência;
c. educação para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla;
d. educação profissional e trabalho para pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
e. saúde das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;
f. assistência social às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares;
g. assistência à pessoa idosa com deficiência intelectual e múltipla;
h. estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
i. capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica e técnica;
j. arte, cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla,, seus amigos e familiares.

CAPÍTULO IV
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 7º. Para viabilizar e executar os seus objetivos a APAE deverá:
a. Captar os recursos disponibilizados pela legislação vigente junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal;
b. Promover campanhas financeiras com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência;
c. Firmar parcerias e convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados para a produção e venda de serviços;
d. Manter campanha permanente para a ampliação do quadro de sócios contribuintes da APAE.

CAPÍTULO V
DOS VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 8º. A APAE tem como valores institucionais o Profissionalismo, a Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento.

CAPÍTULO VI
DO QUADRO SOCIAL
Art. 9º. O quadro social da APAE é composto pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla que, ao matricularem seus filhos, tornam-se associados e, também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição como associadas contribuintes.
Art. 10. Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser associada deverá dirigir-se à secretaria da Instituição, e preencher um formulário requerendo à Diretoria Executiva sua associação à Instituição.

CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. A APAE funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30min. às 11h30min e das 13h às 17h, para atendimento das pessoas com deficiências intelectual e múltipla, aqui nomeadas assistidas.
§ 1º O horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva, no início de cada ano, respeitando-se as regras, condutas e normas legais do trabalho.
§ 2º Os alunos poderão ter horários diferenciados quando necessário ao seu rendimento, de acordo com avaliação e autorização do Diretor (a) Pedagógico (a) e/ou Diretor da Escola ainda em conformidade com as regras estabelecidas pela Instituição.
Art. 12. Os pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla deverão deixar os alunos na APAE – Pinhal 10 (dez) minutos antes do início das atividades e buscá-los impreterivelmente às 11h30 min. (onze horas e trinta minutos) e/ou às17 (dezessete) horas para os alunos de tempo integral
Art. 13. Os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito aos horários estabelecidos para as atividades da Instituição.
Art. 14. O aluno somente será liberado antes do término das atividades se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
Art. 15. As ausências ao trabalho, por motivo de saúde, deverão ser comunicadas à Secretaria da Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou comprovantes de justificativa da falta, imediatamente após o retorno à atividade.
Art. 16. Somente serão aceitos atestados médicos de Instituições Públicas conforme a Lei Federal nº 605/49.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva da APAE se reserva o direito de aceitar até 2 atestados médicos de profissionais ou clínicas particulares por ano.

CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Art. 17. O quadro de funcionários da APAE é constituído por profissionais contratados diretamente pela Instituição e de profissionais cedidos pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, organizações não governamentais (ONGs) ou qualquer outra entidade por meio de convênio.
Art. 18. Os profissionais que forem colocados à disposição da APAE, por meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim como as normas administrativas propostas pela Diretoria Executiva.
Art. 19. O profissional cedido ou contratado que não cumprir as normas estabelecidas pela APAE estará sujeito às sanções especificadas neste Regimento Interno.
Art. 20. A Diretoria Executiva poderá dispensar o profissional cedido em caso de transgressão às normas regimentais e estatutárias, colocando-o à disposição do órgão cedente.
Art. 21. Os funcionários cedidos e contratados do núcleo pedagógico, núcleo multiprofissional e núcleo administrativo poderão ser avaliados, periodicamente, de acordo com instrumento desenvolvido pela Instituição para este fim.
Art. 22. Os profissionais contratados pela APAE estarão vinculados à prestação de serviço em qualquer área ou empresa por ela gerida.

TÍITULO II
DA ESTRUTURAÇAO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 23. A APAE é composta por seis órgãos dirigentes: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da Instituição; por uma procuradoria jurídica e por uma equipe técnica, responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva.
Art. 24. A Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da Instituição, bem como pelos isentos.
Parágrafo único: As atribuições da Assembleia Geral são dadas pelo Estatuto Social.
Art. 25. O Conselho de Administração é composto de 15 (quinze) membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único: As atribuições do Conselho de Administração estão especificadas no Estatuto Social.
Art. 26. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 1o Compete ao Conselho Fiscal reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria Executiva.
§ 2o As atribuições do Conselho Fiscal são listadas no Estatuto Social.
Art. 27. A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, é composta de um Presidente, um Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor Social.
Parágrafo único: As atribuições da Diretoria Executiva são reguladas pelo Estatuto Social.
Art. 28. Integram ainda a Diretoria Executiva: Diretor de Eventos, Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor de Operações, Diretor de Promoção Social, Diretor de Voluntariado, Diretor de Obras, a Procuradoria Jurídica e a Autodefensoria.
§ 1o: Os diretores referidos no caput deste artigo serão nomeados pelo Presidente e coordenam os respectivos departamentos.
§ 2o: Poderão ser criados novos departamentos ou extintos os já existentes a critério da Diretoria Executiva.
Art. 29. A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência intelectual e múltipla da Instituição ou nomeados pelos membros da Diretoria Executiva, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.
§ 1o: A nomeação dos autodefensores pela Diretoria Executiva deverá ser precedida de uma consulta ao Diretor (a) da Escola.
§ 2o: As atribuições dos Autodefensores estão contidas no Estatuto Social.
Art. 30. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-presidentes da Instituição e as decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único: A competência do Conselho Consultivo é dada pelo Estatuto Social.
Art. 31. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior, exercido por pessoas de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, e composta por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto.
Parágrafo único: Os direitos e deveres do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto estão contidos no Estatuto Social.
Art. 32 – A equipe técnica da APAE poderá ser composta por profissionais cedidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal, ONGs (organizações não governamentais ou outras entidades e ainda por profissionais contratados pela própria instituição, qualificados em diversas áreas e que desempenham funções específicas.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 33. A APAE está estruturada funcionalmente da seguinte maneira:
a. Núcleo Pedagógico
b. Núcleo Multiprofissional
c. Núcleo Administrativo
Art. 34. O Núcleo Pedagógico será o responsável pela orientação escolar e profissionalizante em todos os níveis oferecidos pela Instituição.
Parágrafo único: O Núcleo pedagógico será coordenado pelo Diretor(a) Pedagógico(a) ou Diretor(a) da Escola, profissional com habilitação para o cargo de acordo com a legislação pertinente.
Art. 35. O Núcleo Multiprofissional cuidará das ações que visam aos cuidados com a saúde, desenvolvimento físico e mental, assim como o bem estar social dos alunos e a integração de seus familiares com a Instituição, além de sua inclusão no mercado de trabalho.
Art.36. As ações multidisciplinares que exijam a ação integrada dos núcleos pedagógico e multiprofissional serão coordenadas pelo Diretor(a) Pedagógico(a) ou pelo Diretor (a) da Escola.
Art. 37. O Núcleo Administrativo é o responsável pelas ações burocráticas, administrativas e contábeis que possibilitem o seu funcionamento legal além das ações operacionais necessárias para tanto e, ainda, aquelas que visem à manutenção e a conservação de toda a estrutura física da Instituição.
Art. 38. Todos os Núcleos (Pedagógico, Multiprofissional e Administrativo) estão diretamente subordinados à Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO (EQUIPE)
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 39. O Núcleo Pedagógico é o órgão que, integrado com os demais Núcleos da Instituição, supervisiona, coordena e desenvolve as atividades curriculares, articulando ações que assegurem o cumprimento do projeto pedagógico adaptando-o às necessidades e possibilidades dos educandos conforme a legislação pertinente em vigor.
Art.40. O Núcleo Pedagógico é responsável por buscar todas as alternativas pedagógicas necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, realizando análise contínua da prática pedagógica e adotando as medidas necessárias para o seu aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 41. O Núcleo Pedagógico é composto pelo Diretor(a) Pedagógico(a) ou Diretor(a) da Escola, Vice diretor(a), coordenadores(as) pedagógicos(as), professores, assistente de diretoria, auxiliares de educação, monitores, instrutores, secretário, escriturários, pajens e outros profissionais que possam ser necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares da Instituição.
Parágrafo único: A função do Secretário poderá ser exercida pelo Diretor(a) ou pelo Vice-Diretor(a) quando não houver disponibilidade orçamentária para a contratação de um profissional para esta finalidade.
Art. 42. O Diretor(a) da Escola ou Diretor(a) Pedagógico(a) deverá ter licenciatura em Pedagogia e habilitação em Administração Escolar e preencher os requisitos exigidos pela legislação pertinente.
Art. 43. O Diretor(a) da Escola ou Diretor(a) Pedagógico(a) será indicado pela Diretoria Executiva.
Art. 44. O Vice-diretor(a) é o responsável pelo assessoramento das atividades técnicas, administrativas e pedagógicas da Escola. É o responsável pelas ações que visem ao controle imediato das ocorrências no Estabelecimento e substituirá o Diretor(a) no seu impedimento.
Art. 45. O Vice-diretor (a) será indicado pela Diretoria Executiva após ouvido o Diretor da Escola.
Art. 46. O Assistente de Diretor é o responsável pela prestação de assistência ao cargo de diretor (a) da escola, e deverá ter licenciatura em Pedagogia.
Art. 47. Os Coordenadores Pedagógicos serão pedagogos com habilitação na área de atuação, especialização em educação especial, com aprofundamento em deficiência intelectual. Os Coordenadores Pedagógicos serão indicados pelo (a) Diretor (a) da Escola à Diretoria Executiva.
Art. 48. Os Auxiliares de Educação têm a função de atuar junto ao professor em sala de aula auxiliando-o nas atividades educacionais e no controle do comportamento do aluno.
Art. 49. O Monitor tem a função de atuar junto aos programas de Estimulação precoce, Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação profissional Básica.
Art. 50. O Instrutor tem a função de dirigir e orientar os alunos aprendizes nas oficinas pré-profissionalizantes e profissionalizantes.
Art. 51. A função do Instrutor será exercida por um profissional com habilidades específicas na área da profissionalização.
Art. 52. O secretário deverá organizar e coordenar os trabalhos realizados na secretaria da escola.
Art. 53. Os Escriturários comporão a Secretaria da Escola, que tem sob seu encargo a escrituração de toda a documentação necessária para a organização e funcionamento do Estabelecimento.
Art. 54. O (a) Pajem deverá cuidar dos alunos que lhe forem confiados de acordo com as instruções específicas do diretor, coordenador pedagógico ou professor.

CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO (EQUIPE) MULTIPROFISSIONAL
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 55. A Equipe Técnica e de serviços de apoio especializado é constituída de forma multiprofissional e atuará de modo coletivo e/ou individualmente junto aos alunos, família e comunidade prestando serviços complementares ao trabalho pedagógico, visando o cumprimento dos objetivos educacionais e favorecendo o pleno desenvolvimento das potencialidades e aprendizado dos educandos da Instituição. Tem como meta ainda promover a saúde, o bem-estar psicológico e emocional do educando além de sua total inclusão no meio social e mercado de trabalho.
Art. 56. Os profissionais do Núcleo Multiprofissional deverão realizar a avaliação diagnóstica, atendimento individual ou em grupo e acompanhamento do desempenho educacional dos alunos, participar de reuniões com os profissionais da Escola para prestar orientação e obter informações sobre o desenvolvimento do processo educativo dos alunos.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 57. O Núcleo multiprofissional é constituído pelos profissionais que se seguem: psicólogo, médico, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social, nutricionista, enfermeiro e outros profissionais que possam contribuir para a saúde mental e física, assim como com o bem-estar geral e emocional do portador de deficiência intelectual e de deficiências múltiplas.

CAPÍTULO V
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS

Art. 58. O Núcleo Administrativo é o responsável pela execução de medidas administrativas e contábeis que possibilitem o funcionamento legal da APAE Pinhal além das ações operacionais necessárias para tanto e, ainda, aquelas que visem à manutenção e a conservação de toda a estrutura física da Instituição.
Art. 59. O Núcleo Administrativo deverá tomar todas as medidas administrativas e legais para a celebração de parcerias e convênios com entidades privadas e/ou governamentais com a finalidade de angariar recursos financeiros para a Instituição.
Art. 60. O Núcleo Administrativo é responsável pelas providências legais e administrativas para criação de empresas que visem a geração de renda para a APAE.

SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 61 – O Núcleo Administrativo é formado por 3 equipes: Equipe Administrativa, Equipe de Segurança e Equipe de Apoio.
§ 1o A Equipe Administrativa é composta da maneira que segue: Administrador, Auxiliares de Escritório, Auxiliar de Finanças, Mensageiro (office-boy) e Operadores de Telemarketing.
§ 2o A Equipe de Segurança compõe-se de: zelador, porteiros e vigias.
§ 3o A Equipe de Apoio é constituída por: merendeiras, serventes (faxineira), motorista.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 62. As atribuições da Diretoria Executiva estão descritas no Estatuto Social.
Parágrafo único: As obrigações dos diretores eleitos pela Assembléia Geral estão contidas no Estatuto Social.
Art. 63.` A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez ao mês.
Parágrafo único: A Diretoria poderá se reunir extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, tantas vezes quantas forem necessárias.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS
Art. 64. Compete ao Departamento de Eventos:
a. Elaborar o cronograma anual de eventos;
b. Organizar os eventos programados;
c. Providenciar os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para cada evento;
d. Articular parcerias para a promoção de eventos de pequeno, médio e grande porte.
Parágrafo único: Este departamento é coordenado pelo Diretor de Eventos.
Art. 65. Compete ao Departamento de Comunicação e Marketing:
a. Divulgar, em todos os meios de comunicação, os eventos programados pelo Departamento de Eventos;
b. Promover campanhas publicitárias para a arregimentação de novos sócios;
c. Promover campanhas publicitárias que divulguem a marca, produtos e serviços oferecidos pela APAE;
d. Manter contato permanente com a imprensa, os associados e a população em geral para a divulgação das realizações da APAE;
e. Realizar a assessoria de imprensa da Instituição;
f. Apoiar e divulgar os eventos da área pedagógica como congressos e seminários;
g. Organizar campanhas informativas acerca das possibilidades e direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, socializar informações internas nas diversas instâncias da Instituição;
h. Selecionar, organizar e arquivar material informativo e institucional;
i. Manter um sistema de informações sobre assuntos voltados a pessoa com deficiência intelectual e múltipla;
j. Zelar pela imagem da APAE propondo ações que a valorizem na sociedade e intervindo nas relações que possam prejudicar sua reputação.
Parágrafo único: Este departamento é coordenado pelo Diretor de Comunicação e Marketing.
Art. 66. Compete ao Departamento de Operações:
a. Providenciar os meios materiais para a realização das atividades diárias da Instituição;
b. Providenciar os recursos materiais para o funcionamento das oficinas terapêutica, pré-profissionalizante e profissionalizante;
c. Abastecer as empresas geridas pela APAE;
d. Providenciar a compra, substituição ou reparo dos bens materiais, móveis e imóveis da APAE e/ou das empresas por ela geridas.
Parágrafo único: Este Departamento é gerenciado pelo Diretor de Operações.
Art. 67. Compete ao Departamento de Promoção Social:
a. Promover a integração das famílias dos alunos da Escola de Educação Especial “Xodó” e das famílias dos demais portadores de deficiência intelectual e múltipla, usuários da APAE, com a Instituição;
b. Assessorar e fornecer informações ao Departamento de Comunicação e Marketing para a divulgação dos trabalhos e produtos do núcleo de profissionalização;
c. Assessorar o Diretor Social na promoção de eventos festivos e/ou esportivos que promovam a integração das famílias dos alunos com a Instituição;
d. Prover recursos materiais e humanos para o bom andamento dos trabalhos do Clube da Família.
Parágrafo único: Este Departamento é coordenado pelo Diretor de Promoção Social.
Art. 68. Compete ao Departamento de Voluntários:
a. Arregimentar e possibilitar a participação voluntária da comunidade na Instituição;
b. Assessorar o Diretor(a) da Escola na elaboração de normas e programas para o trabalho voluntário.
Parágrafo único: Este Departamento é coordenado pelo Diretor de Voluntariado.
Art. 69. Compete ao Departamento de Obras:
a. Criar ou propor projetos de expansão e/ou reforma da estrutura física da APAE;
b. Coordenar e fiscalizar as obras de expansão e/ou reforma;
c. Fazer tomada de preços de material de construção;
d. Efetuar a compra do material necessário à obra, após aprovação da Diretoria;
e. Contratar mão de obra da construção civil para execução dos projetos, após aprovação da Diretoria.
Parágrafo único: Este Departamento é coordenado pelo Diretor de Obras.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Art. 70. Compete ao Diretor (a) da Escola:
I. Gerir e orientar os serviços administrativos, técnicos e pedagógicos da Escola de Educação Especial “Xodó”, bem como as atividades dos alunos nas oficinas pré-profissionalizantes e profissionalizantes e as relações da Escola com a Comunidade
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
III. Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da Escola, conforme legislação vigente e submetê-lo à aprovação da Diretoria Executiva, encaminhando-o aos órgãos competentes para homologação;
IV. Estabelecer medidas administrativas, pedagógicas, técnicas e de serviços gerais a serem adotadas para a organização e funcionamento da Escola;
V. Avaliar os resultados dos planos e projetos pedagógicos e propor, quando necessário, as alterações pertinentes;
VI. Coordenar reuniões de pais, professores e da equipe técnica;
VII. Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional vigente, inclusive o Regimento Escolar da Escola de Educação Especial “Xodó”, vinculada à Secretaria de Educação do Estado;
VIII. Coordenar e sugerir propostas de alteração no Regimento Escolar à Diretoria Executiva;
IX. Representar a Escola ou designar representante junto aos órgãos do sistema educacional, Entidade Mantenedora, às Entidades congêneres e às Associações Profissionais;
X. Comunicar aos órgãos superiores, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam providências que fujam à sua competência;
XI. Comparecer ou fazer representar-se em todas as solenidades que exijam a sua presença;
XII. Aplicar aos profissionais sob sua subordinação as sanções estabelecidas no presente Regimento;
XIII. Propor à Diretoria Executiva a contratação de docentes e/ou outros profissionais necessários;
XIV. Dar posse e exercício aos profissionais da Escola, bem como providenciar a substituição dos mesmos, quando necessário;
XV. Autorizar a matrícula dos alunos, transferências e/ou determinar o seu cancelamento de acordo com o parecer da avaliação diagnóstica;
XVI. Prestar, sempre que necessário, esclarecimentos e orientação às famílias dos alunos, a professores, técnicos, alunos, funcionários e representantes da comunidade sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas na Escola;
XVII. Promover os remanejamentos de professores, auxiliares de educação e monitores de acordo com as necessidades e as competências profissionais de cada um;
XVIII. Tomar providências quanto à distribuição de turmas, funcionamento de turnos, criação e supressão de classes para acomodação da demanda;
XIX. Estabelecer o horário das aulas de cada professor assim como o horário do expediente dos demais profissionais sob sua subordinação;
XX. Solicitar e analisar relatórios dos profissionais sob sua coordenação e/ou subordinação;
XXI. Vistar todos os livros e documentos da Escola de Educação Especial “Xodó”;
XXII. Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pelo Estabelecimento;
XXIII. Convocar e presidir reunião do Conselho de Classe;
XXIV. Controlar a freqüência diária dos servidores sob sua subordinação;
XXV. Elaborar a escala de férias dos funcionários sob sua subordinação e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
XXVI. Responsabilizar-se pela elaboração, viabilização e avaliação de Projetos Pedagógicos da Escola com a participação coletiva dos profissionais que constituem a comunidade escolar e o Núcleo Multiprofissional;
XXVII. Elaborar e fazer cumprir o calendário escolar;
XXVIII. Coordenar a elaboração dos relatórios anuais;
XXIX. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola;
XXX. Tomar providências, nas situações de emergência, nos casos não previstos neste Regimento;
XXXI. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 71. Compete ao Vice-Diretor (a) :
I. Substituir o Diretor (a) na sua ausência;
II. Assessorar o Diretor (a) na determinação de normas gerais de organização e funcionamento da Escola;
III. Zelar pelo bom andamento das atividades e da disciplina escolar;
IV. Verificar a presença dos professores, técnicos e funcionários, providenciando o atendimento do aluno, quando da ausência destes profissionais;
V. Supervisionar as atividades dos diversos setores do Estabelecimento;
VI. Prestar esclarecimentos, quando necessário, a professores, técnicos, funcionários e pais de alunos sobre determinações diversas emanadas do Diretor (a);
VII. Detectar problemas funcionais e comunicá-los ao Diretor (a);
VIII. Colaborar na elaboração dos planos e programas de trabalho;
IX. Apoiar o corpo docente no desenvolvimento dos conteúdos curriculares dos programas da Escola visando melhor e mais eficiente desempenho no trabalho de educação, habilitação e reabilitação dos educandos;
X. Participar na definição de critérios para a organização das classes;
XI. Exercer outras atribuições conferidas pelo (a) Diretor (a);
XII. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 72. Compete ao Assistente de Diretoria.
I. Assistir ao Diretor (a) na elaboração, digitação e encaminhamento de projetos pedagógicos;
II. Realizar as tarefas do escriturário na falta deste;
III. Auxiliar o Diretor (a) na distribuição dos alunos para as salas de aula;
IV. A prestação de serviços de apoio aos Coordenadores Pedagógicos e Professores, podendo, eventualmente, substituir qualquer destes em caso de faltas ou necessidades transitórias;
V. A realização de qualquer outra atividade determinada pela Diretoria Pedagógica.
Art. 73. Compete ao Coordenador(a) Pedagógico(a):
I. Participar e acompanhar a elaboração do Projeto Político- Pedagógico e sua execução, tendo em vista os objetivos, os conteúdos programáticos, as estratégias e os critérios de avaliação, revendo-o periodicamente;
II. Garantir a unidade do processo ensino-aprendizagem e a eficácia de sua execução por meio de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do mesmo;
III. Acompanhar a execução do Planejamento Anual e das atividades educacionais da Unidade Escolar;
IV. Incentivar a pesquisa, o estudo, bem como a aplicação de práticas didático-pedagógicas que contribuam para a aprendizagem significativa;
V. Promover a integração dos profissionais envolvidos no processo educativo numa perspectiva de convivência profissional fraterna e solidária;
VI. Orientar todos os profissionais comprometidos com o processo educativo quanto às ações decorrentes da execução do Projeto Político-Pedagógico;
VII. Acompanhar a legislação relativa ao atendimento educacional de pessoa com deficiência;
VIII. Avaliar a documentação escolar recebida por meio de transferência e emitir parecer a respeito, indicando os processos a serem adotados;
IX. Coordenar reuniões do Corpo Docente para planejamento, troca de experiências, definição de estratégias, grupos de estudo, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, com periodicidade mensal ou nas reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
X. Coordenar as reuniões com o conselho/classe escolar sobre questões voltadas a aprendizagem, levantamento de dados, pesquisas relativas a desempenho e dificuldades dos alunos propondo estratégias e/ou metodologias necessárias;
XI. Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas de aproveitamento insuficiente, buscando parcerias e medidas para a superação das dificuldades;
XII. Assessorar a secretaria na organização da documentação da escola e mantendo atualizada a documentação dos alunos com o registro das atividades desenvolvidas, emitindo relatórios semestrais e anuais, assim como ocorrências;
XIII. Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos professores e estagiários;
XIV. Acompanhar a avaliação do desempenho de cada docente;
XV. Acompanhar o processo de educação e formação do aluno, favorecendo o desenvolvimento de aspectos cognitivos, emocionais, assim como o estabelecimento de parceria e apoio da família para a viabilização do projeto político pedagógico;
XVI. Sistematizar e operacionalizar junto com os docentes o Programa de Educação Profissional;
XVII. Planejar, executar e avaliar sistematicamente a Ação Pedagógica em parceria com os demais componentes da equipe interdisciplinar, técnicos, corpo docente e administrativo;
XVIII. Planejar, coordenar e avaliar com os professores os Planos Pedagógicos a serem desenvolvidos, reuniões mensais ou no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
XIX. Assessorar o trabalho docente promovendo a competência técnica e metodológica dos professores;
XX. Organizar e distribuir as turmas de acordo com os critérios estabelecidos, com o apoio dos professores, visando o pleno desenvolvimento do aluno;
XXI. Assessorar os professores na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos adequados para atingir os objetivos educacionais;
XXII. Analisar o processo ensino-aprendizagem sugerindo estratégias favoráveis ao seu aperfeiçoamento;
XXIII. Propiciar a aquisição ou elaboração de material pedagógico alternativo, disponibilizando-os aos professores como subsídios para o desenvolvimento das práticas pedagógicas;
XXIV. Acompanhar o trabalho didático-pedagógico dos professores através de visitas às salas, avaliando os recursos didáticos, cadernos de alunos, planos de aula dos professores, tipos de avaliação, áreas de resultados e outras ações a fim de promover uma análise reflexiva da prática pedagógica, visando sucesso no processo ensino-aprendizagem;
XXV. Manter sigilo sobre informes pessoais dos aluno, famílias e/ou professores;
XXVI. Identificar e promover junto à Direção da Escola e equipe interdisciplinar campanhas e palestras que colaborem no processo educativo;
XXVII. Zelar e colaborar na organização e realização de solenidade cívica, social e/ou religiosa organizada pela escola;
XXVIII. Zelar e colaborar na organização de recreios e intervalos da escola;
XXIX. Observar e acompanhar a freqüência dos alunos e prestar informações aos pais e à equipe;
XXX. Envolver as famílias no processo educativo visando a melhoria da qualidade de ensino e a continuidade da ação educativa na família;
XXXI. Ficar atento aos casos de indisciplina para identificação das causas;
XXXII. Atender as solicitações dos professores em sala para orientações pertinentes;
XXXIII. Encaminhar os casos com necessidades específicas a profissionais especializados;
XXXIV. Participar do processo de avaliação, admissão, promoção, encaminhamentos, desligamento e transferência realizando estudo de casos e relatórios em parceria com os demais membros da equipe;
XXXV. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas sempre que convocado;
XXXVI. Elaborar regulamento próprio para a biblioteca definindo sua organização, funcionamento e deveres dos usuários;
XXXVII. Coordenar o trabalho da biblioteca visando ao atendimento a professores, educandos, pessoal técnico e administrativo, incentivando as atividades a ela inerentes.
Art. 74. Compete ao Professor (a):
I. Planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional, profissionalizante e ocupacional dos alunos da Instituição, sob sua responsabilidade;
II. Colaborar na elaboração do plano de ação da área pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;
III. colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes;
IV. manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Colocação e acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho (SECAP);
V. manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição;
VI. propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes;
VII. apoiar a realização dos eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos pedagógicos;
VIII. executar as ações previstas no plano estratégico, tático-operacional e plano de ação conforme sua área de atuação;
IX. participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao mundo do trabalho;
X. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 75. Compete ao Auxiliar de Educação:
I. Cumprir em tempo hábil as tarefas que forem designadas pelo Diretor, Coordenador ou professor;
II. Receber os alunos que lhe forem confiados;
III. Providenciar e distribuir o material didático necessário às atividades;
IV. Manter em ordem e limpa a sala de aula e/ou local de trabalho;
V. Cuidar da higiene (banho, escovação de dente etc.) e da alimentação dos alunos;
VI. Auxiliar na disciplina e ordem dentro e fora da sala de aula durante todo o expediente;
VII. Executar as tarefas de sua competência e mais as que lhe forem designadas pelo Diretor, Vice Diretor ou Coordenador Pedagógico;
VIII. Zelar pelos móveis e material didático permanente ou de consumo;
IX. Ter postura e conduta de educador;
X. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 76. Compete ao Monitor:
I. Responsabilizar-se pelos educandos desde o momento de sua chegada ao Estabelecimento e assistir a saída dos mesmos, entregando-os aos seus responsáveis, ou colocá-los nos meios de transporte;
II. Acompanhar e auxiliar o educando nos banhos, trocas de fraldas e outras atividades que envolvem a higiene;
III. Acompanhar os educando no refeitório, instruí-los no comportamento à mesa orientando-os quanto ao uso dos talheres, guardanapos, etc, além de auxiliá-los na alimentação;
IV. Orientar o educando com o objetivo de desenvolver hábitos, atitudes e habilidades condizentes com o ambiente de trabalho;
V. Organizar o ambiente de trabalho e fazer a desinfecção dos materiais e colchões;
VI. Cumprir em tempo hábil as tarefas que forem designadas pelo diretor, coordenadores, técnicos ou professores;
VII. Auxiliar na manutenção da disciplina e da ordem dentro e fora da sala de aula durante todo o expediente;
VIII. Manter o sigilo a respeito de quaisquer acontecimentos no Estabelecimento;
IX. Ter postura e conduta de educador;
X. Executar as tarefas de sua competência e mais as que lhe forem designadas pelo Diretor, Vice Diretor ou pelo Coordenador Pedagógico.
Art. 77. Compete ao Instrutor:
I. Desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento dos educandos;
II. Orientar e preparar o educando para o ingresso no mercado de trabalho;
III. Desenvolver suas atividades de acordo com a orientação do Terapeuta Ocupacional e do Psicólogo;
IV. Responsabilizar-se pelos educandos a partir de sua chegada ao Estabelecimento até sua saída ao final do expediente, entregando-os aos seus responsáveis;
V. Indicar o material necessário ao desempenho de sua função;
VI. Trabalhar em conjunto com o professor, quando necessário, para desenvolver no educando as habilidades específicas da área de profissionalização;
VII. Ter postura e conduta de educador;
VIII. Executar as tarefas de sua competência e mais as que lhe forem designadas pelo Diretor ou pelo Coordenador Pedagógico;
IX. Manter sigilo a respeitos de quaisquer ocorrências no Estabelecimento.
Art. 78. Compete ao Secretário:
I. Organizar, planejar e desempenhar todos os serviços de escrituração escolar;
II. Organizar e manter sempre atualizados os fichários dos alunos, dos profissionais, documentos da Escola de modo a permitir sua verificação em qualquer tempo;
III. Coordenar, programar, organizar e responder por todo o expediente da secretaria;
IV. Secretariar as reuniões e solenidades oficiais da Unidade Escolar;
V. Comunicar ao setor competente os casos de alunos que necessitam regularizar a vida escolar (complementar a documentação, preencher eventuais lacunas curriculares, etc.) observando os prazos legais;
VI. Orientar o serviço social quanto a escrituração de dados da vida escolar dos alunos a ser encaminhada à secretaria para os devidos registros;
VII. Coordenar e orientar o trabalho dos escriturários;
VIII. Organizar os processos de matrícula, conferindo toda a documentação para assinatura, após cumpridas as exigências;
IX. Supervisionar e conferir todo o processo de expedição de históricos escolares, relatórios, certificados de conclusão de níveis ou etapas,, fichas individuais, transferências, boletins, notas e outros documentos oficiais dos alunos;
X. Receber, redigir e expedir toda correspondência relativa ao Estabelecimento;
XI. Manter contato com órgãos do Sistema Municipal e Estadual de Ensino para atender as solicitações dele emanadas ou mesmo para tomar conhecimento de informações concernentes a sua função;
XII. Organizar e manter atualizados arquivos com documentos, leis e normas oficiais de Ensino;
XIII. Assinar juntamente com o Diretor a documentação escolar pertinente;
XIV. Informar aos profissionais do Estabelecimento as mudanças dentro da Legislação trabalhista;
XV. Zelar pelos móveis, objetos e materiais permanentes ou de consumo que estiverem sob sua responsabilidade;
XVI. Organizar e manter atualizados os fichários dos alunos e dos profissionais do Estabelecimento de modo a permitir, a qualquer época, a verificação da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
XVII. Efetuar a matrícula dos alunos mediante autorização do Diretor;
XVIII. Expedir documentos relativos à vida escolar dos alunos;
XIX. Registrar e controlar a frequência dos docentes, técnicos e demais funcionários da escola;
XX. Requisitar, receber e controlar o material de consumo da Secretaria;
XXI. Elaborar relatórios sobre as atividades inerentes à sua função;
XXII. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 79. Compete ao Escriturário:
I. Fazer a digitação dos documentos de responsabilidade da Secretaria da Escola;
II. Atender aos servidores, alunos, pais de alunos e demais pessoas que procurem o Estabelecimento;
III. Efetuar a matrícula dos alunos mediante autorização do Diretor;
IV. Fazer cópia de documentos quando necessário;
V. Desempenhar todos os serviços de escrituração escolar;
VI. Organizar e manter sempre atualizados os prontuários de documentos dos alunos;
VII. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na Escola;
VIII. Organizar os processos de matrícula, conferindo toda a documentação para assinatura, após cumpridas as exigências;
IX. Receber, redigir e expedir toda correspondência relativa ao Estabelecimento;
X. Organizar e manter atualizada a legislação de interesse da Escola;
XI. Zelar pelos móveis, objetos e materiais permanentes ou de consumo que estiverem sob sua responsabilidade;
XII. Elaborar e digitar ofícios, relatórios, comunicados e editais relativos às atividades da Escola;
XIII. Registrar e controlar a freqüência de todos os servidores do Estabelecimento;
XIV. Expedir documentos relativos à vida escolar dos alunos, após autorização do Diretor;
XV. Requisitar, receber e controlar o material de consumo da Secretaria da Escola;
XVI. Elaborar relatórios sobre as atividades inerentes à sua função;
XVII. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.
Art. 80. Compete ao (a) Pajem:
I. Manter sob sua constante vigilância o aluno que lhe for confiado;
II. Responsabilizar-se pela higiene do aluno (banho, troca de fralda, condução ao banheiro, etc);
III. Responsabilizar-se pela alimentação do aluno nos horários pré- estabelecidos;
IV. Cumprir, rigorosamente, as orientações recebidas do professor, orientador pedagógico, equipe técnica ou diretor no trato com o aluno que lhe for confiado;
V. Executar tarefas de recreação conforme orientação recebida;
VI. Executar outras tarefas determinadas pelo Diretor da Escola.
VII. Manter sigilo absoluto sobre os acontecimentos dentro do Estabelecimento.

SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO MULTIPROFISSIONAL
Art. 81. Compete ao Psicólogo:
I. Proceder à triagem e à avaliação do candidato a aluno, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico- cultural;
II. identificar condições do candidato para ingressar nos programas da Instituição;
III. proceder a avaliações com base em instrumentos da área em consonância com os objetivos da Instituição;
IV. focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio social;
V. documentar a avaliação do candidato ou aluno na Instituição;
VI. realizar entrevistas;
VII. acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato à Instituição;
VIII. participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;
IX. acompanhar o processo de avaliação do aprendiz, bem como orientar a organização do plano individualizado;
X. elaborar relatório individual do aluno;
XI. elaborar laudos psicológicos, quando necessário;
XII. acompanhar o desenvolvimento do aluno na Instituição;
XIII. registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde dos alunos;
XIV. contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
XV. fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
XVI. proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;
XVII. participar das reuniões coletivas periódicas do Núcleo Multiprofissional, ou quando solicitado por necessidade extraordinária;
XVIII. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
XIX. realizar pesquisas no contexto da Instituição;
XX. planejar programas de cursos, e outras intervenções preventivas, ou terapêuticas com alunos, professores, funcionários e pais;
XXI. promover situações de escuta de queixas e sugestões de professores, profissionais e alunos, visando buscar análises e soluções conjuntas;
XXII. buscar promoção conjunta de relações interpessoais satisfatórias no contexto da Instituição;
XXIII. apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa e prazerosa;
XXIV. participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários;
XXV. elaborar roteiros e formulários que facilitem a organização do serviço;
XXVI. supervisionar estagiários;
XXVII. participar da avaliação dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento do aluno;
XXVIII. observar as dinâmicas das oficinas para analisar, intervir e favorecer um melhor aproveitamento das mesmas;
XXIX. programar e realizar atividades que deem suporte aos professores na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como interações sociais, regras e valores, aprendizagem, comportamento, afetividade, sexualidade, agressividade, morte e outros temas que forem significativos para a Instituição;
XXX. participar de estudos relativos a desmistificação de preconceitos, quanto a valorização da diversidade, da tolerância, e consequentemente da promoção de inclusão social e cidadania;
XXXI. participar da elaboração de projetos de estudos coletivos;
XXXII. moderar os diferentes pontos de vista dos profissionais do Núcleo Multiprofissional;
XXXIII. auxiliar na potencialização da criatividade nas ações do Núcleo Multiprofissional;
XXXIV. participar de estudos de casos, quando necessário;
XXXV. orientar os profissionais das oficinas de profissionalização, quando necessário;
XXXVI. buscar parcerias e convênios com outras instituições e profissionais para complementar o serviço;
XXXVII. disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
XXXVIII. realizar atividades externas como avaliações, intervenções psicoterapêuticas, psicopedagógicas, cursos, palestras e consultorias;
XXXIX. Atender pacientes dos convênios com a APAE.
Art. 82. Compete ao Médico:
I. Proceder à avaliação clínica dos alunos;
II. Proceder ao tratamento e acompanhamento clínico dos alunos, quando necessário;
III. registrar e anexar à pasta do aluno alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em consequência de uso de medicação;
IV. elaborar parecer médico dos casos acompanhados;
V. elaborar laudo médico;
VI. participar de estudos de casos, quando necessário;
VII. participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação;
VIII. proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;
IX. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
X. participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários;
XI. manter seu quadro horário atualizado;
XII. supervisionar estagiários;
XIII. disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
XIV. manter sua agenda atualizada;
XV. Atender pacientes de convênios com a APAE.
Art. 83. Compete ao Odontólogo:
I. realizar, nos alunos, tratamento odontológico preventivo e curativo;
II. elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
III. participar de estudos de casos, quando necessário;
IV. proceder encaminhamentos;
V. participar das reuniões coletivas periódicas do Núcleo Multiprofissional e das extraordinárias, sob convocação;
VI. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
VII. desenvolver programas de orientação e prevenção odontológica;
VIII. supervisionar estagiários;
IX. disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
X. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários, sob convocação;
XI. manter sua agenda atualizada;
XII. Atender pacientes de convênios com a APAE.
Art. 84. Compete ao Fisioterapeuta:
I. Proceder à avaliação funcional dos alunos e de pessoas com deficiência da comunidade;
II. elaborar um programa de atividades terapêuticas e preventivas dos aluno e de pessoas com deficiência da comunidade;
III. elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
IV. elaborar relatório individual de aluno;
V. participar de estudos de casos, quando necessário;
VI. participar das reuniões coletivas periódicas do Núcleo Multiprofissional e das extraordinárias, sob convocação;
VII. proceder encaminhamentos;
VIII. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
IX. participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
X. manter sua agenda atualizada;
XI. supervisionar estagiários;
XII. disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;
XIII. registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua evolução, as intercorrências e a alta;
XIV. avaliar a qualidade dos equipamentos eletro-eletrônicos e encaminhar à manutenção periódica;
XV. Atender pacientes de convênios com a APAE.
Art. 85. Compete ao Fonoaudiólogo:
I. proceder avaliação fonoaudiológica dos alunos, quando solicitado;
II. promover atividades terapêuticas e preventivas com os alunos que necessitarem;
III. elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
IV. elaborar relatório individual dos alunos;
V. participar de estudos de casos, quando necessário;
VI. participar das reuniões coletivas periódicas do Núcleo Multiprofissional e das extraordinárias, sob convocação;
VII. proceder encaminhamentos;
VIII. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
IX. desenvolver programas de orientação a professores sobre prevenção de problemas com a fala;
X. participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários da instituição;
XI. supervisionar estagiários;
XII. disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;
XIII. manter sua agenda atualizada.
XIV. Atender pacientes de convênios com a APAE.
Art. 86. Compete ao Terapeuta Ocupacional:
I. promover atividades terapêuticas e preventivas com alunos, funcionários, técnicos e professores;
II. elaborar e acompanhar a execução de programas de terapia ocupacional nos diversos setores;
III. elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
IV. elaborar relatório individual do aluno, quando necessário;
V. participar de estudos de casos, quando necessário;
VI. participar das reuniões coletivas periódicas do Núcleo Multiprofissional e das extraordinárias, sob convocação;
VII. proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
VIII. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
IX. participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários, sob convocação;
X. manter sua agenda atualizada com informações sobre atividades internas e externas;
XI. supervisionar estagiários;
XII. disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações preventivas relativas ao seu domínio profissional;
XIII. realizar atendimentos externos;
XIV. Participar do processo de avaliação dos alunos;
XV. Atender individualmente ou em grupo conforme a necessidade dos alunos;
XVI. Planejar e avaliar o trabalho de preparação das ações de Educação Profissional na Instituição ou em parcerias e, se necessário, adaptá-las às necessidades do aluno para sua colocação no mercado de trabalho;
XVII. Orientar os professores quanto aos exercícios que possam ser realizados em sala de aula e que possam ajudar no processo de independência do aluno;
XVIII. Orientar e esclarecer as famílias e professores sobre o trabalho e atendimento a ser realizado;
XIX. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos;
XX. executar outras atividades inerentes ao seu cargo atribuídas pela Instituição;
XXI. Atender pacientes de convênios com a APAE.
Art. 87. Compete ao Assistente Social:
I. participar da triagem de candidatos a aprendizes da Instituição;
II. acompanhar avaliação funcional, caso necessário;
III. participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;
IV. orientar alunos, familiares e professores;
V. realizar visitas domiciliares, em caso de necessidade;
VI. participar da análise dos programas da Instituição;
VII. realizar a avaliação sócio-econômica dos candidatos e alunos da Instituição;
VIII. participar de estudos de casos, quando necessário;
IX. encaminhar e orientar aprendizes/famílias para obtenção de documentos pessoais, benefícios econômicos e outros serviços sociais que se fizerem necessários;
X. orienta as famílias dos alunos sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência;
XI. buscar parcerias e convênios com instituições e profissionais;
XII. participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e funcionários;
XIII. encaminhar mapa de atendimento (desligamentos/admissões) e relatório de prestação de contas (pedagógico/financeiro) para o convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social, quando necessário;
XIV. manter sua agenda atualizada com informações sobre atividades internas e externas;
XV. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
XVI. informar sobre a situação financeira das famílias dos alunos;
XVII. disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações relativas ao seu domínio profissional;
XVIII. Coordenar e supervisionar o programa e as atividades do clube da família e corpo de voluntários;
XIX. supervisionar estagiários;
XX. Atender pacientes de convênios com a APAE.

Art. 88. Compete ao Nutricionista:
I. Proceder avaliação nutricional dos alunos e orientação alimentar;
II. Elaborar dietas individualizadas para os alunos que apresentarem diagnóstico de obesidade, desnutrição ou algum problema de saúde ligado à alimentação;
III. Proceder acompanhamento nutricional dos alunos;
IV. Orientar os familiares sobre os cuidados com os alunos com problema de saúde ligado à alimentação;
V. Orientar professores, instrutores, monitores e os funcionários da cozinha;
VI. Elaborar cardápios, supervisionar a cozinha e o preparo dos alimentos;
VII. Elaborar a lista de compra dos alimentos;
VIII. Acompanhar, supervisionar e orientar a produção, embalagem e estoque dos produtos alimentícios fabricados e comercializados pela Instituição;
IX. Participar do processo de triagem dos candidatos interessados a ingressar na Instituição, com teste antropométrico e anamnese alimentar e entrevista;
X. Elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
XI. Elaborar relatório individual do aluno;
XII. Realizar levantamento dos custos de produção dos alimentos comercializados pela Instituição;
XIII. Participar do estudo de casos, quando necessário;
XIV. Realizar encaminhamentos ao endocrinologista ou outra área médica, quando necessário;
XV. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
XVI. Participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, pais, professores e outros funcionários da Instituição;
XVII. Supervisionar estagiários;
XVIII. Realizar atendimentos externos;
XIX. Atender pacientes de convênios com a APAE.

Art. 89. Compete ao Enfermeiro:
I. Auxiliar o médico nos atendimentos de consultório e ambulatorial;
II. Administrar medicamentos prescritos pelo médico;
III. Fazer curativos conforme orientação médica;
IV. Prestar atendimento de primeiros socorros em caso de acidente;
V. Orientar os alunos e familiares com relação à prevenção de doenças;
VI. Acompanhar o aluno à consulta médica, quando fora do ambulatório da Instituição, ao laboratório de análises clínicas e/ou ao hospital quando necessário;
VII. Encaminhar material coletado no ambulatório da Instituição para exame laboratorial;
VIII. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
IX. Supervisionar estagiários.
X. Atender pacientes de convênios com a APAE.

SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 90. São atribuições da Secretaria Executiva:
I. Documentar e escriturar as ações da Diretoria Executiva;
II. organizar e acompanhar os projetos encaminhados para órgãos governamentais, instituições privadas e organismos internacionais;
III. organizar a documentação exigida por órgãos governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para participação em convênios;
IV. elaborar e revisar as correspondências internas e externas da Instituição;
V. organizar arquivo das atividades desenvolvidas em seu setor;
VI. participar da elaboração e execução do calendário de atividades da Instituição;
VII. expedir e organizar circulares, ofícios e outros documentos institucionais;
VIII. prestar atendimento aos alunos, pais, professores e demais profissionais com presteza e eficiência;
IX. realizar a instrução de documentos e atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo profissional;
X. redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da Instituição;
XI. Assessorar a organização e promover a divulgação de eventos promovidos pelas diversas coordenações da Instituição;
XII. representar a Instituição em órgãos vinculados para obtenção de documentos;
XIII. agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar presenças.

Art. 91. O Administrador é o coordenador do Núcleo Administrativo e tem por função assessorar a diretoria executiva na execução das tarefas diárias de administração da Entidade, exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos humanos da Instituição, competindo-lhe:
I. Analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de pessoas para o núcleo administrativo;
II. Gerenciar os suprimentos e compras da Instituição;
III. Coordenar os serviços gerais operacionais;
IV. Coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio da Instituição;
V. Coordenar a realização de compras de bens e serviços;
VI. Assessorar a organização de eventos da Instituição;
VII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários sob sua coordenação;
VIII. Promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais sob sua coordenação;
IX. Promover a conservação das edificações, instalações e equipamentos da Instituição;
X. Realizar ações preventivas com vistas à promoção da segurança da Instituição;
XI. Organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional, compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação, portaria e outros;
XII. Propor medidas corretivas para os problemas operacionais e outros identificados, equacionando situações que constituam obstáculos e pontos de estrangulamento técnico/operacional.
XIII. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado.
Art. 92. O administrador deverá participar das reuniões da diretoria executiva, quando solicitado, para prestar as informações necessárias.
Art. 93. Compete ao Auxiliar de Escritório:
I. zelar pelo controle dos bens patrimoniais da APAE – Pinhal informando ao Administrador a baixa dos mesmos ou na sua falta diretamente ao diretor de patrimônio;
II. receber e encaminhar toda a correspondência recebida para o Administrador e/ou Diretores;
III. efetuar orçamentos, quando solicitados pelo Administrador e/ou Diretores;
IV. controlar ponto de funcionários e encaminhar ao Administrador e/ou Diretores;
V. digitar e reproduzir documentos elaborados pelo Administrador e/ou Diretores;
VI. arquivar documentos e contratos;
VII. enviar e receber fax;
VIII. atender telefones;
IX. redigir ofícios, circulares e comunicados;
X. fazer serviços externos de cartórios, correios e publicações;
XI. fazer o agendamento dos motoristas;
XII. efetuar controles diversos em planilhas;
XIII. exercer outras atividades e controles emanados pelo Administrador e/ou Diretores.
XIV. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 94. Compete ao Auxiliar de Finanças:
I. manter diariamente o controle de caixa;
II. apresentar movimento de caixa semanalmente ao Diretor Financeiro;
III. controlar e emitir notas fiscais e/ou recibos, emitir cheques e efetuar pagamentos de fornecedores e funcionários conforme orientação do Administrador e/ou Diretor Financeiro;
IV. exercer o controle diário de arrecadação da receita e despesas realizadas;
V. depositar a receita em bancos de acordo com as determinações que lhe forem dadas;
VI. preparar conciliação bancária semanalmente;
VII. fazer o fechamento, arquivamento e digitação do movimento bancário;
VIII. fazer atendimento ao público quando necessário.
IX. efetuar prestação de contas dos convênios firmados com as Secretarias e demais órgãos do Governo Municipal, Estadual ou Federal;
X. acompanhar a tramitação da documentação dos convênios firmados, informando as pendências de data de liberação de recursos;
XI. arquivar documentos referentes à área de recursos humanos;
XII. preparar relatórios, mensalmente, de receitas e despesas das unidades da APAE;
XIII. preparar planilhas de controle, quando solicitado;
XIV. arquivar toda a documentação pertinente à tesouraria;
XV. controlar pagamento de sócios contribuintes;
XVI. enviar à contabilidade, até o 5º dia útil de cada mês, cópia das notas fiscais, referentes à compra de matéria prima das diversas oficinas e bens patrimoniais;
XVII. preparar recibos de vendas nas oficinas de produção;
XVIII. manter o controle rigoroso dos cheques pré-datados, arquivando-os e depositando-os nas datas estabelecidas, no banco determinado pela Instituição;
XIX. exercer outras atividades e/ou controles emanados pelo Diretor Financeiro;
XX. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 95. Compete ao Mensageiro (office boy):
I. realizar serviços bancários, pagamentos e recebimentos determinados por seus superiores;
II. ir ao escritório de contabilidade e a Cartórios;
III. entregar e receber documentos;
IV. fazer cobrança das mensalidades dos sócios contribuintes;
V. fazer compras e pagamentos conforme solicitação da equipe administrativa;
VI. realizar tarefas diversas de acordo com a solicitação e necessidade da Equipe Administrativa.
VII. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 96. Compete ao Operador de Telemarketing:
I. Realizar contatos pessoais e/ou telefônicos para ampliação do quadro de sócios contribuintes
II. Realizar contatos telefônicos para lembrar ao contribuinte a data de sua contribuição;
III. Realizar contatos para angariar doações em geral;
IV. Realizar contatos para divulgação dos serviços e eventos realizados pela APAE;
V. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 97. Compete ao Zelador:
I. Providenciar pequenos reparos na rede elétrica, encanamento, pintura e outros que se fizerem necessários para a manutenção e conservação do prédio;
II. Auxiliar na limpeza e conservação de toda a área de responsabilidade da APAE;
III. Providenciar a limpeza e tratamento da água da piscina de acordo com as normas específicas da Vigilância Sanitária;
IV. Prever e requisitar o material necessário ao desempenho de sua função;
V. Tomar providências em caráter de urgência em situações pertinentes ao seu cargo;
VI. Impedir a entrada, no prédio ou em áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de expediente;
VII. Comunicar, ao seu superior imediato, qualquer irregularidade observada;
VIII. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 98. Compete ao Porteiro:
I. permitir o acesso de alunos, pais, funcionários, estagiários, voluntários e membros da Diretoria Executiva:
II. registrar o acesso de visitantes e prestadores de serviço, identificando-os na portaria;
III. comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora da normalidade;
IV. registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de trabalho;
V. cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos alunos;
VI. impedir a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nas dependências da Instituição.
VII. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 99. Compete ao Vigia:
I. vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno, visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos desta;
II. registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos finais de semana;
III. fazer ronda em todas as dependências da Instituição;
IV. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 100. Compete à merendeira:
I. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios;
II. Preparar os alimentos de acordo com as normas de higiene, sob a orientação do(a) nutricionista;
III. Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados a fim de servir aos alunos;
IV. Recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condição de uso;
V. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem;
VI. Fazer o controle de estoque e solicitar reposição quando necessário;
VII. Zelar pela limpeza e higienização da cozinha, copa e dispensa;
VIII. Zelar pela limpeza e manutenção de todo material permanente, equipamentos, mobiliários e outros que pertençam a sua área de trabalho;
IX. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida para a elaboração de relatórios;
X. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 101. Compete ao Servente:
I. Garantir a limpeza interna e externa da Instituição;
II. Executar serviços de jardinagem, cuidar da horta e limpeza da piscina;
III. Limpar vidros, janelas, portas e paredes dos prédios;
IV. Zelar pela limpeza de todos os equipamentos, mobiliários e utensílios;
V. Zelar pela manutenção de todo o material permanente da Instituição;
VI. Controlar o material de consumo que esteja sob sua responsabilidade comunicando ao seu superior imediato a necessidade de reposição;
VII. Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação;
VIII. Fazer o café quando a merendeira não estiver presente;
IX. Auxiliar na higiene dos alunos fisicamente dependentes (banho, troca de fralda, etc) na falta do (a) pajem ou quando necessário por força das circunstâncias;
X. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Art. 102. Compete ao Motorista:
I. Fazer o transporte de alunos e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pelo Administrador e/ou Diretores;
II. Zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;
III. Comunicar ao Administrador e/ou Diretoria sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos;
IV. Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;
V. Preencher relatório de utilização do veículo;
VI. Realizar as tarefas do mensageiro, contidas no artigo 95 deste Regimento, quando necessário.
VII. Executar outras tarefas que sejam compatíveis com a sua jornada de trabalho, quando solicitado, sem qualquer acréscimo salarial ou remuneração, salvo em caso de realização de horas extras.
Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação.

TÍTULO III
DOS DIREITOS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 103. São direitos de todos os profissionais da APAE Pinhal além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes:
a. requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções;
b. utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções;
c. opinar sobre programas e material didático e de oficinas;
d. propor medidas que objetivem o aprimoramento ou implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação, cursos profissionalizantes e projetos especiais;
e. propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo de atendimento da pessoa com deficiência intelectual e múltipla ;
f. participar das decisões sobre a política de atendimento da Instituição;
g. participar de cursos e eventos fora da Instituição que promovam o seu aperfeiçoamento profissional , desde que devidamente autorizado por seu superior imediato;
h. participar de cursos e eventos promovidos pela Instituição.

                                         CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 104. São direitos dos alunos da APAE:
a. utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das normas fixadas pela Diretoria Executiva;
b. receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e discriminação tanto na Instituição como na sociedade;
c. gozar de respeito, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau de deficiência;
d. receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades de cultura, artes, esporte e lazer;
e. participar da Diretoria Executiva, por meio da política da autodefensoria;

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS PAIS

Art. 105. São direitos dos Pais dos alunos:
a. Serem informados sobre o progresso de seus filhos;
b. Serem informados das atividades curriculares e extracurriculares de seus filhos;
c. Solicitarem informações e/ou reuniões com o professor, diretor pedagógico, diretoria executiva ou qualquer profissional do núcleo multidisciplinar;
d. Opinarem, sugerirem ou informarem à Direção do Estabelecimento qualquer fato ou acontecimento que julguem relevante para o desenvolvimento e progresso da Instituição;
e. Requererem cancelamento da matrícula ou transferência para um estabelecimento congênere ou para escolas de ensino regular, observando as orientações da Equipe Pedagógica e do Diretor do Estabelecimento;
f. Requererem documentos relativos à vida e ao progresso escolar de seu filho.
g. Votarem e serem votados na Assembléia Geral

TÍTULO IV
DOS DEVERES

CAPÍTULO I
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS
Art. 106. São deveres de todos os profissionais da APAE:
a. manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;
b. zelar pelo patrimônio da Instituição;
c. apresentar plano de ação semestral e anual de sua área de trabalho;
d. apresentar relatório semestral e anual de sua área de trabalho ou a qualquer tempo quando solcitado por seus superiores;
e. divulgar e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação especial e profissional;
f. assessorar a Diretoria Executiva, quando solicitado;
g. executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição;
h. executar as ações previstas no Plano Estratégico e no Plano Tático-operacional relativas à sua área de atuação na Instituição;
i. vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento à crianças, jovens e adultos;
j. usar crachá de identificação;
k. registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição;
l. utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função;
m. respeitar os demais profissionais, a hierarquia de trabalho e favorecer a sintonia entre a sua área de atuação e as outras áreas de atendimento e trabalho da APAE;
n. Não divulgar quaisquer assuntos ou ocorrências nas dependências do Estabelecimento, sob nenhum pretexto, sem a prévia autorização da Direção.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art. 107. São deveres dos alunos da APAE
a. comparecer pontual e assiduamente às atividades;
b. usar obrigatoriamente uniforme e crachá. As camisetas das meninas não poderão ser decotadas e o short deverá estar à altura dos joelhos;
c. cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da Instituição;
d. respeitar e acatar as orientações da Diretoria Pedagógica, dos coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes serviços;
e. manter relacionamento respeitoso com os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários;
f. participar de projetos que têm por objetivo promover a Instituição como um todo;
g. trazer material de higiene pessoal (sabonete, xampu, escova dental, pasta de dente, absorvente, papel higiênico, toalha etc.);
h. Estar munido do RG escolar;
i. Os alunos de tempo integral deverão trazer uma troca de roupa.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS PAIS
Art. 108 Compete aos pais:
a. Respeitar rigorosamente os horários de entrada e saída da Escola;
b. Os pais dos alunos que dependem do transporte escolar fornecido pelo Departamento de Educação da Prefeitura deverão aguardar nos pontos de coleta pré-estabelecidos e no horário combinado com os motoristas;
c. Comunicar a Direção da Escola o motivo da falta de seu filho, quando isso ocorrer;
d. Manter a Direção da Escola informada sobre ferimentos ou qualquer tipo de problema de saúde de seu filho;
e. Acatar e seguir rigorosamente as orientações da Equipe Pedagógica e da Equipe Multidisciplinar;
f. Comunicar à Direção do Estabelecimento quaisquer fatos ou ocorrências que tenham presenciado e que possam prejudicar o bom nome da Instituição ou interferir no bom andamento dos trabalhos da Escola;
g. Apresentar os filhos para as aulas devidamente limpos e de posse do material de higiene pessoal e de uma troca de roupa quando o aluno permanecer na Escola em tempo integral.
h. Comparecer às reuniões marcadas pelo Diretor da Escola e/ou pela Diretoria Executiva.

TÍTULO V
DAS REGRAS GERAIS DO ESTABELECIMENTO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS DO ESTABELECIMENTO
Art. 109. Para o funcionamento adequado e harmonioso dos trabalhos na APAE deverão ser ainda observadas as normas que se seguem:
a. É vedado aos funcionários trazer os filhos para o estabelecimento durante o período de trabalho;
b. As saídas antecipadas de funcionários e alunos só poderão ocorrer com autorização da Direção;
c. As horas não trabalhadas, mesmo com autorização da Direção, serão descontadas do salário;
d. Não é permitido reposição de horas não trabalhadas;
e. As horas extras de trabalho serão remuneradas de acordo com a legislação trabalhista;
f. Somente serão remuneradas horas extras de trabalho do funcionário que for convocado para tal pela Direção do Estabelecimento ou pela Diretoria Executiva;
g. A convocação para o trabalho extra será por escrito, em impresso próprio, e assinada pelo Diretor do Estabelecimento e/ou Diretor Executivo;
h. Os atestados médicos deverão ser apresentados até 24 horas após a falta;
i. Somente serão aceitos atestados médicos emitidos por profissionais de órgãos públicos de acordo com a Lei Federal nº 605/49.
j. A APAE se reserva o direito de aceitar até dois atestados médicos de profissionais e instituições particulares, no ano;
k. É vedado ao funcionário receber ou realizar telefonemas, de telefone fixo ou celular, durante o período de trabalho;
l. É vedado o uso de telefones da Instituição para fins particulares, exceto em casos de urgência e com autorização da direção do Estabelecimento;
m. É vedado ao funcionário retirar documentos e/ou materiais pertencentes à Escola, sem a devida autorização da Direção;
n. Os veículos somente serão utilizados a serviço da Instituição devendo ser preenchidos formulários específicos para tal, com anotação de quilometragem rodada, quantidade de combustível e outros dados;
o. Não é permitido ao funcionário a comercialização de quaisquer tipos de produtos dentro das dependências da Escola;
p. É proibido fumar nas dependências da Entidade, seja em área fechada ou aberta;
q. Não é permitido aos professores ou outros profissionais da APAE requisitar a presença dos pais na Escola, através de bilhete ou telefonema, sem a prévia autorização do Diretor ou do Coordenador Pedagógico;
r. Não é permitido aos profissionais responsáveis pelos alunos deixá-los desacompanhados em qualquer dependência da Escola;
s. As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) deverão ser realizadas com a presença do Coordenador Pedagógico;
t. Nas salas de aula, nas salas de consulta ou tratamento, na secretaria, na cozinha ou outra dependência, apenas será permitida a entrada e permanência dos funcionários dos respectivos setores;
u. Fica a cargo dos auxiliares de educação e monitores a verificação das condições da sala de aula ao término do expediente (fechar janelas , portas e armários, apagar luzes etc…);
v. Fica a cargo dos serventes a verificação das condições das demais dependências e corredores da Escola ao término do expediente (fechar janelas, portas, armários, apagar luzes, fechar torneiras etc…);
w. Não é permitida a permanência ou o trânsito de pais ou familiares dos alunos nas salas de aula, salas de atendimento ou corredores da Escola;
x. Os pais deverão seguir rigorosamente as orientações dos Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretor da Escola ou dos profissionais da Equipe Multidisciplinar;
y. Os pais dos alunos “fisicamente dependentes” poderão permanecer na Escola, em local especificamente designado para os mesmos, para que possam auxiliar os funcionários da Escola no banho e alimentação de seus filhos, desde que devidamente autorizados pelo Diretor da Escola.
z. Os alunos que apresentarem ferimentos ou qualquer outro tipo de problemas de saúde física, psíquica, mental ou emocional deverão ser encaminhados para tratamento médico.
aa. Os alunos afastados para tratamento médico só poderão retomar a freqüência às aulas após a recuperação plena, comprovada por laudo médico, tendo sua matrícula garantida independente do tempo de tratamento.
bb. As matrículas somente serão efetuadas após avaliação do corpo técnico, a apresentação de laudo médico (neurologista e/ou psiquiatra) e aprovação do Diretor do Estabelecimento.

CAPITULO II
DAS SANÇÕES
Art. 110. O membro do Conselho Administrativo que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas no ano, sem justificativa, poderá ser desligado do cargo.
Parágrafo único: O cargo de Conselheiro vago será preenchido por um sócio contribuinte, quite com suas obrigações pecuniárias, a convite da Diretoria Executiva.
Art. 111. O membro da Diretoria Executiva que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas no ano, sem justificativa, poderá ser desligado do cargo a critério de seus pares.
Parágrafo único: O cargo vago na Diretoria Executiva será preenchido por um sócio contribuinte, quite com suas obrigações pecuniárias, a convite do Presidente e homologado pelo Conselho Administrativo

Art. 112. Os funcionários contratados pela APAE que não cumprirem suas obrigações trabalhistas serão punidos em conformidade com a legislação trabalhista vigente, de acordo com sua categoria profissional e regime de trabalho contratado.
Art. 113. Os profissionais que deixarem de cumprir as normas estabelecidas no Estatuto Social da Entidade ou neste Regimento estarão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto no artigo 482 da CLT:
a. Advertência verbal
b. Advertência escrita
c. Suspensão
d. Demissão
Art. 114. As punições acima serão aplicadas a critério do Diretor da Escola e/ou da Diretoria Executiva e não necessariamente na ordem acima descrita.
Art. 115. As sanções aplicadas aos funcionários da Instituição serão registradas no livro de Ocorrências Disciplinares.
Art. 116. As transgressões cometidas pelos funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal, ONGs ou outras entidades serão comunicadas à autoridade competente e o mesmo poderá ser colocado à disposição do Órgão de origem para as providências cabíveis.
Art. 117. Os alunos que transgredirem as normas disciplinares contidas no Regimento Interno da Escola, no Regimento Interno da APAE ou no Estatuto Social poderão sofrer as seguintes penalidades:
a. Advertência verbal
b. Advertência escrita
c. Suspensão
d. Cancelamento da matrícula
Art. 118. As penalidades aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis que deverão assinar um documento confirmando estarem cientes da ocorrência e da punição.
Art. 119. A advertência para punir faltas disciplinares poderá ser aplicada pelo professor ou pelo Coordenador Pedagógico, mediante aprovação do Diretor da Escola.
Art. 120. A suspensão será aplicada pelo Diretor da Escola, após estudo do caso e, após ouvidos os profissionais responsáveis pelo aluno.
Art. 121. A suspensão será aplicada ao aluno após uma advertência verbal e uma escrita.
Art. 122. A suspensão poderá ser aplicada imediatamente, sem a ocorrência de penalidades anteriores, nos casos de falta grave.
Parágrafo único: sem prejuízo de outras será considerada falta grave:
a. agressão física, verbal ou moral a colegas ou qualquer funcionário da Instituição.;
b. Furto de qualquer espécie, desde que comprovado;
c. Danos ou destruição de móveis, equipamentos, material didático;
d. Danos físicos ao prédio, veículos da Instituição ou a qualquer meio de transporte.
Art. 123. O cancelamento da matrícula ocorrerá após 2 (duas) suspensões durante o ano letivo.
Art. 124. Os pais que não cumprirem as determinações e orientações da Equipe Pedagógica e da Equipe Multiprofissional poderão ter a matrícula de seus filhos cancelada.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
Art. 125. Toda ocorrência de ordem disciplinar ou de questões relevantes evolvendo aluno/assistido, professores e funcionários da instituição será objeto de sindicância.
Art. 126. Ocorrido o fato será instaurado o procedimento para a sua apuração, mediante relatório circunstanciado do fato, descrevendo a ocorrência, com data, local e hora, bem como os envolvidos e testemunhas.
Art. 127. Para a realização da sindicância será constituída uma comissão composta por três (03) funcionários ou membros da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração, que atuarão como presidente, vice-presidente e secretário da comissão, e serão nomeados por ato Presidente da Diretoria Executiva.
§ 1o. A comissão terá mandato de um ano.
§ 2o. A substituição dos membros da comissão de sindicância, em caso de vacância por rompimento do contrato de trabalho, cessão ou pela desistência, será feita por ato do Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3o . O presidente da comissão presidirá a sindicância, colhendo os depoimentos do (a) investigado (a), do ofendido (a), e após, das testemunhas, auxiliado pelo vice-presidente e pelo secretário que lavrará a ata.
§4o. Todos os depoimentos deverão ser tomados a termo, sendo obrigatória a intimação do investigado para que, querendo, acompanhe ou se faça representar.
Art. 128. Encerrada a colheita de provas, o presidente decidirá de forma motivada, recomendando a punição ou o arquivamento da sindicância à diretoria executiva.

TÍTULO VI
CAPÍTULO I
DO CLUBE DA FAMÍLIA
Art. 129. O clube da família tem por finalidade auxiliar e trabalhar na integração família/escola, incentivando e responsabilizando os pais, mães, irmãos e outros familiares ou responsáveis para a continuidade do processo educacional na família e integração do aluno no contexto social.
Art. 130. Os familiares interessados na participação do clube da família deverão se reunir em local adequado e específico, dentro ou fora da Instituição, determinado pela Diretoria Executiva.
Art. 131. No clube da família serão transmitidas informações que visem orientar e esclarecer os familiares sobre questões relacionadas à deficiência intelectual e múltipla e ao atendimento educacional e terapêutico dos alunos na APAE.
Art. 132. Os familiares executarão também trabalhos manuais que têm por fim o desenvolvimento de habilidades, de acordo com suas potencialidades, e a arrecadação de fundos para o funcionamento do Clube da Família.
Art. 133. A APAE proverá o material e o equipamento necessário para o funcionamento do Clube da Família.
Art. 134. As atividades do Clube da família serão coordenadas pelo Assistente Social e Terapeuta Ocupacional e Supervisionadas pelo Diretor da Escola.
Art. 135. O Clube da Família será regulado por normas próprias devendo também observar as normas deste Regimento Interno, assim como as diretrizes da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: As normas reguladoras do funcionamento do clube da família serão elaboradas pelos participantes do clube e, após a aprovação da Diretoria Executiva, integrarão este Regimento, independentemente de transcrição
Art. 136. O Clube da Família está diretamente subordinado à Diretora da Escola.

                                    TÍTULO VII

CAPÍTULO I
DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS
Art. 137. O corpo de voluntários tem por finalidade possibilitar a participação da comunidade na Instituição prestando serviço de apoio, conforme a formação e interesse do candidato.
Art. 138. O corpo de voluntários será supervisionado pelo Diretor(a) da Escola e cada voluntário será coordenado pelo responsável pela área em que estiver atuando (Núcleo Pedagógico, Núcleo Multidisciplinar, Núcleo Administrativo).
Art. 139. Os voluntários deverão, obrigatoriamente, preencher formulário próprio e assinar termo de voluntariado.
Art. 140. Os voluntários serão regulados por normas específicas devendo também seguir este Regimento Interno e as diretrizes da Diretoria Executiva.
Art. 141. O regimento interno do Corpo de Voluntários deverá receber aprovação da Diretoria Executiva e integrará este Regimento, independentemente de transcrição.

TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
DO CORPO DE ESTAGIÁRIOS
Art. 142 O serviço de estagiários tem por finalidade proporcionar experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela instituição a estudantes de diferentes cursos ligados à educação, trabalho, saúde, artes, comunicação e outros.
Art. 143. O estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 144. O serviço de estagiário será supervisionado pela Diretoria da Escola e cada estagiário será coordenado pelo (a) responsável pela área em que estiver atuando.
Art. 145. Os estagiários seguirão regulamento próprio e estarão também subordinados a este Regimento Interno e às diretrizes da Diretoria Executiva.

TÍTULO IX
CAPÍTULO I
DO CENTRO ESPORTIVO, ARTÍSTICO E CULTURAL (CEAC)
Art. 146. A arte e a educação física têm fundamental importância como elementos mediadores na construção e no desenvolvimento das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, pois possibilitam o desenvolvimento de relações sociais e culturais, fazendo com que elas se relacionem com a sociedade de forma consciente, responsável e autônoma.
Art. 147. O Centro Esportivo, Artístico e Cultural – CEAC tem por objetivo atuar nas áreas de arte e educação física como apoio à iniciação para o trabalho e à qualificação profissional dos aprendizes.
Art. 148. O CEAC compreende as seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física.
Art. 149. O CEAC realizará também a oferta de oficinas nas áreas de arte e de educação física para a comunidade que poderá se beneficiar das atividades oferecidas, tais como: pintura em tela, desenho, escultura, interpretação teatral, teatro de formas animadas, música, ioga, dança de salão, tênis de mesa, etc.
Art. 150. Para que todas as atividades sejam realizadas com qualidade, são demandados profissionais das seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física.
Art. 151. São atribuições gerais dos professores do CEAC:
a. desenvolver as potencialidades expressivas do aluno a partir da prática esportiva e artística, além das relações estéticas, históricas e culturais das artes cênicas, plásticas, música e educação física;
b. promover a interdisciplinaridade entre as áreas de arte e educação física por meio de atividades inter-relacionadas e trocas entre grupos;
c. valorizar o ensino de conteúdos básicos de arte necessários à formação do cidadão, incluindo manifestações artísticas de diferentes épocas, conforme o ciclo de escolaridade;
d. viabilizar ações relacionadas às manifestações do teatro, ao desenvolvimento da teatralidade, incluindo apresentações fora do ambiente da Instituição;
e. propiciar atividades para a formação musical dos aprendizes, de maneira individual e/ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento pessoal e interação com a sociedade;
f. promover o bem-estar físico e social do aprendiz e favorecer sua inserção na sociedade por meio da prática de esportes;
g. estimular e preparar os aprendizes a participarem do Festival Nossa Arte e Olimpíada Nacional das APAEs;
h. viabilizar patrocínios para os eventos realizados pelo CEAC.

Art. 152. São atribuições de todos os professores do CEAC:
a. identificar e acompanhar talentos artísticos e esportivos;
b. elaborar parecer técnico de casos acompanhados;
c. participar de estudos de casos, quando necessário;
d. proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
e. gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
f. participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários;
g. manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;
h. supervisionar estagiários;
i. disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações preventivas relativas ao seu domínio profissional;
j. realizar atividades externas.

TÍTULO X
CAPÍTULO I
DAS OFICINAS DE TRABALHO
SEÇÃO I
DO CENTRO DIA

Art. 153. Centro Dia é um “espaço” ,dentro da Instituição, para jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou múltipla, com uma visão humanista onde se desenvolve diariamente o trabalho sócio-educativo e de convivência. As Oficinas do Centro Dia têm como proposta um conjunto de projetos na Área Cultural, Social, Educativa, de Aprendizagem e de Lazer, visando a uma busca maior de Interação entre os educandos, profissionais, família e comunidade, promovendo uma troca de saberes.
Art. 154. Serão alocados no Centro Dia os alunos com 30 anos ou mais e que, em virtude do grau de comprometimento da deficiência intelectual, não puderam ser inseridos nas escolas da rede regular de ensino e/ou no mercado de trabalho.
Art. 155. As oficinas do Centro Dia serão conduzidas por um pedagogo (a) com especialização em Deficiência Intelectual.
Art. 156. O educando deve estar uniformizado e seguir as normas de higiene corporal e do vestuário.
Art. 157. O Centro Dia proporcionará atividades variadas com significado não infantilizado:
. Construção do sujeito
. Jogos
. Artes (música, dança, artes plásticas e cênicas)
. Culinária
. Artesanato
. Yoga
. Contato com a terra (horta)
. Lazer ( jogos educativos e recreativos, passeios, etc…)
. Atividades de vida diária (A.V.D.)
• Ateliê de Pintura;
• Espaço de Lazer (Jogos Educativos e Recreativos);
• Espaço Musical e Videoteca;
• Biblioteca;
• Passeios (Cinema, Circo, Eventos Sociais etc).

Art. 158. O horário de funcionamento do Centro Dia é de 7h30min às 11h30min e das 13h às 17 horas com intervalo de 30 minutos.
Parágrafo único: O horário de funcionamento poderá ser alterado para se adequar às necessidades dos alunos e/ou da Instituição.

SEÇÃO II
DAS OFICINAS PRÉ- PROFISSIONALIZANTES

Art. 159. A Educação Especial para o Trabalho têm como objetivo o desenvolvimento das habilidades e competências para o trabalho em concomitância com atividades acadêmicas para a elevação da escolaridade.
Art. 160. As oficinas da APAE desenvolvem, na área de educação profissional, ações de:
a. Avaliação do perfil do o aluno (investigação das suas potencialidades e interesse pelo mundo do trabalho);
b. Formação (desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho por meio de suas oficinas pré-profissionalizantes) através de suas oficinas de capacitação e iniciação para o trabalho.
Art. 161. Somente serão admitidos nas oficinas de pré profissionalização alunos com idade mínima de 14 (catorze) anos após terem sido submetidos a um processo inicial de avaliação para o trabalho.
Art. 162. Os alunos das oficinas de Capacitação e/ou Iniciação para o Trabalho serão orientados por um instrutor ou professor habilitado na profissão que se pretende instruir.
Art. 163. O aluno da Oficina de Capacitação e/ou Iniciação para o Trabalho não tem remuneração.
Art. 164. As oficinas de Capacitação e/ou Iniciação para o Trabalho oferecidas pela APAE são:
a. Cozinha Pré-Profissionalizante:
• Auxiliar de Padeiro;
• Auxiliar de Salgadeiro;
• Auxiliar de Cozinha.
b. Reciclagem;
c. Costura.
Parágrafo único: Poderão ser criadas novas oficinas ou extinta qualquer das existentes em função do mercado de trabalho e das necessidades dos alunos.
Art. 165. O horário de funcionamento das oficinas é das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h com 15 minutos de intervalo.
Art. 166. Os alunos aprendizes deverão frequentar a escola no período inverso ao da freqüência nas oficinas.
Art. 167. É obrigatório o uso de jaleco, touca, máscara, luvas e sapatos fechados em qualquer das oficinas de alimentação (cozinha).
Parágrafo único: É vedado o uso de brincos, colares, pulseiras e anéis durante a manipulação de alimentos.
Art. 168. Os profissionais e alunos aprendizes das oficinas de alimentação deverão ter as unhas das mãos bem aparadas e limpas e estarem de banho tomado antes do início das atividades na cozinha.
Art. 169. Todas as pessoas que necessitarem transitar na área da cozinha devem usar touca e jaleco.
Art. 170. São deveres dos instrutores das oficinas de alimentação:
a) Capacitar os aprendizes nas diferentes funções da cozinha;
b) Zelar pela conservação dos alimentos, materiais e equipamentos da cozinha;
c) Obedecer às normas de segurança e higiene estabelecidas pelos órgãos oficiais de Vigilância Sanitária.

SEÇÃO III
DAS OFICINAS PROFISSIONALIZANTES

Art. 171. A profissionalização da pessoa com Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno Global é considerada parte integrante do seu processo de reabilitação.
Art. 172. As oficinas profissionalizantes tem por finalidade promover a educação profissional dos alunos, de acordo com sua habilidade e interesse, tanto no espaço institucional quanto fora dele.
Art. 173. As Oficinas Profissionalizantes serão orientadas e supervisionadas por um Terapeuta Ocupacional, tendo um instrutor, habilitado na profissão que se deseja ensinar, para a execução das atividades junto com os alunos;
Art. 174. O processo educacional profissionalizante dos alunos com deficiências intelectual e múltipla inicia-se a partir dos 14 anos.
Art. 175. As atividades desenvolvidas na Oficina Profissionalizante são:
• Cuidar da vida ocupacional do aluno;
• Avaliar suas habilidades para colocação no mercado de trabalho;
• Orientar e conscientizar aluno e família sobre seus direitos e deveres;
• Sondar atividades de acordo com sua aptidão para colocação no mercado;
• Desenvolver hábitos e atitudes essenciais ao trabalho e padrões de desempenho que correspondam aos exigidos nas empresas;
• Realizar visitas às empresas para captação de vagas;
• Realizar análises de tarefas;
• Preparar programas de cursos;
• Definir perfil dos alunos;
• Formar banco de instrutores;
• Divulgar cursos através da mídia;
• Realizar cursos, desenvolvendo as habilidades básicas específicas e de gestão concomitante, sendo que, as habilidades específicas deverão ser realizadas como estágio nas empresas já contatadas. Os cursos deverão estar norteados pela metodologia de jovens e adultos e, deverão utilizar a informática como ferramenta de aprendizagem;
• Formar banco de dados dos alunos já qualificados;
• Encaminhar para o mundo do trabalho e acompanhar até que a pessoa adquira independência e autonomia e,
• Providenciar a contratação do aluno pela empresa.

Art. 176. O acompanhamento do aluno na empresa é responsabilidade da Escola.

Parágrafo único: o acompanhamento referido no caput deste artigo se fará pelos profissionais responsáveis pelo projeto.

Art. 177. Cabe à escola orientar a empresa com relação ao acolhimento e adaptação necessárias ao aluno.

Art. 178. A inserção no mercado de trabalho pode ser através do emprego competitivo aberto (tradicional), emprego competitivo apoiado e/ou trabalho autônomo.

SEÇÃO IV
DAS OFICINAS PEDAGÓGICAS

Art. 179. A Oficina Pedagógica é a instância responsável pela 1ª etapa – Iniciação para o Trabalho, sendo uma atividade – meio para o ensino das competências e habilidades básicas, essenciais para o desempenho do aluno em todas as instâncias da vida em comunidade e, especificamente, na instância do mundo ocupacional.

Art. 180. As Oficinas Pedagógicas oferecem atendimentos a alunos a partir dos 14 anos de idade com Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla e Transtorno Global do Desenvolvimento.

Art. 181. As atividades desenvolvidas nessas oficinas são:
• Atividades de vida diária;
• Atividades de vida prática;
• Atividades complementares (teatro, dança, música, pintura, educação física);
• Atividades acadêmicas.

Art. 182. O horário de funcionamento é das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, com intervalo de 30 minutos.

Art. 183. Os profissionais que atuam nas Oficinas Pedagógicas são pedagogos contratados pela APAE e/ou profissionais cedidos pela Prefeitura, ONGs (organizações não governamentais) ou outras entidades.
Art. 184. A preparação e a colocação do aluno no mercado de trabalho é responsabilidade do Terapeuta Ocupacional.
Parágrafo único: Todas as oficinas de trabalho serão orientadas e supervisionadas por um Terapeuta Ocupacional.
Art. 185. O tempo de duração de cada curso, o tempo máximo que cada aluno pode permanecer nos cursos, a certificação e a destinação dos alunos aprovados e não aprovados é normatizada pela Lei das Diretrizes de Base da Educação no 9.304/96 e pela Lei Federal da Educação Especial para o trabalho no 11.788/08.

TÍTULO XI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 186. Todos os profissionais da Instituição são responsáveis pelos materiais de consumo, móveis e utensílios que utilizarem durante as atividades diárias, devendo conservá-los, guardá-los em local adequado após o uso, bem como comunicar ao seu superior imediato qualquer dano ou necessidade de reparo.
Art. 187. Todos os equipamentos, móveis, utensílios e demais materiais utilizados pelos profissionais e alunos são bens patrimoniais da Instituição.
Art. 188. Qualquer bem patrimonial somente poderá sair da Instituição mediante autorização escrita, assinada por um membro da Diretoria Executiva ou pelo Diretor da Escola.
Parágrafo único: O solicitante deverá assinar um Termo de Responsabilidade onde constarão, necessariamente, as condições do empréstimo e o prazo de devolução.
Art. 189. A requisição de material de consumo, móveis, equipamentos ou utensílios, por qualquer funcionário, deverá ser por escrito e, obrigatoriamente, seguir a cadeia hierárquica.
Parágrafo único: as requisições deverão ser guardadas na secretaria em pasta própria.
Art. 190. Os computadores serão utilizados exclusivamente a serviço da Instituição
sendo terminantemente proibida a utilização dos mesmos para qualquer outro fim.
Parágrafo único: A não observância do conteúdo do caput deste artigo será considerado falta grave.
Art. 191. As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Diretoria Executiva que também decidirá os casos omissos.
Art. 192. Este Regimento Interno só poderá ser alterado por deliberação da maioria do Conselho de Administração.
Parágrafo único: As propostas de alteração deste Regimento deverão ser encaminhadas ao Presidente da Diretoria Executiva que as encaminhará ao Conselho de Administração para apreciação.
Art. 193. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.

Este Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião do dia 05 de outubro de 2011.

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